AVISO IMPORTANTE
Senhores Pais/Responsáveis,
De acordo com a Portaria no. 1.587 (DOC de 21/02/2009, pág.10), que trata do Programa Leve Leite, só terão direito ao benefício, os alunos que atingirem a frequência de 90% (noventa por cento) dos dias letivos referentes ao mês anterior ao recebimento pelas famílias. Exemplo: No mês de maio usaremos como referência, as faltas do mês de abril.
Somente os educandos munidos de atestado médico poderão justificar suas faltas.
Portanto, os alunos que tiverem mais que 2 (duas) faltas e não apresentarem atestado médico, não terão direito ao recebimento do leite.
A direção
segunda-feira, 4 de maio de 2009
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