E.M.E.F. ROQUETTE PINTO
COMUNICADO IMPORTANTE
AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
ASSUNTO: ORIENTAÇÕES SOBRE A ENTREGA DO LEITE
A partir do mês de agosto/2009,o leite será entregue pelo correio; portanto, necessitamos efetuar a atualização dos endereços (ENDEREÇO DO LOCAL PARA ENTREGA DO LEITE).
O leite será entregue a cada dois meses; portanto, neste endereço deverá ter uma pessoa maior de idade para recebê-lo a qualquer hora do dia. Se por acaso desejar que um vizinho receba o leite, o pai e/ou responsável deverá comparecer à Escola para fazer uma autorização, por escrito.
SOMENTE TERÁ DIREITO AO LEITE O ALUNO QUE TIVER 90% DE FREQUÊNCIA (Portaria SME nº 1587 de 20/02/2009 – DOC 21/02/2009 – Artº 2º, Parágrafo Único e Parágrafo 3º - Inciso 1º).
Exemplo: O aluno poderá ter no máximo 02 faltas no mês.
A ÚNICA JUSTIFICATIVA válida será a apresentação do ATESTADO MÉDICO (Artº 3º - Parágrafo Único).
ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO (para a entrega do leite)
Nome do aluno:__________________________________ Série_______
Nome do responsável:________________________________________
R.G. _____________________ - C.P.F.______________________
Endereço para entrega do leite:
Rua / Av. / Trav._____________________________________________
Complemento: Aptº ___ Bloco ___ Casa ___ Bairro:________________
CEP________________ Telefone:_______________________________
São Paulo, _____/_____/______
________________________________________
Assinatura do pai ou responsável
terça-feira, 2 de junho de 2009
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